LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 45, de 08/07/2019.
Publica,
entre outros, o Convênio ICMS nº 80, de 05/07/2019, que autoriza
as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na
operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no
País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego
exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos.
(Seç.1, pág. 25)
DOU DE 25/07/2019: Ato Declaratório CONFAZ/ME nº 6, de 24/07/2019.
DOU DE 25/07/2019: Ato Declaratório CONFAZ/ME nº 6, de 24/07/2019.
Ratifica,
entre outros, o Convênios ICMS 80/19 (BELUX 130/2019), que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de
importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada
por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no
processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos. (Seç.1, pág. 99)
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