Informa
que, a partir de 10/07/2020,
estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do
tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as
importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona.
Informa
que a partir do dia 13/05/2020 os pedidos de licença de importação envolvendo
produtos classificados nos subitens NCM 8104.30.00 (Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós, de
magnésio) e 8104.90.00 (Outras
obras de magnésio) deixarão de ser analisados pelo Banco do Brasil e passarão a
ser analisados exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.
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