FONTE: ME
Medida se deve à prorrogação de prazos, em função da
pandemia, para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor
privado brasileiro
Publicado em 14/07/2020 20h14 Atualizado em 14/07/2020 20h15
As secretarias especiais de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (SERFB) do Ministério da
Economia informam que, em face da pandemia da Covid-19, o governo federal tem
prorrogado os prazos para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o
setor privado brasileiro. Nessa esteira, foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB n°
25, de 26 de junho de 2020, que suspende temporariamente, de 1º
de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para a realização de registros no
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Adicionalmente, o cenário
de pandemia também acarretou a necessidade de redirecionamento dos recursos
orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária.
Com efeito, foi efetuado o desligamento temporário do Siscoserv, de 11 de julho
de 2020 até o final do presente ano, a fim de viabilizar a repriorização de
recursos que se impõe no momento.
Importante ressaltar que
os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano
deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021.
Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos
registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período
da suspensão temporária.
Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas
às secretarias especiais responsáveis pelo assunto por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada
de Ouvidoria e Acesso à Informação
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