Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 27 de julho de 2020

DUMPING: VIDROS PLANOS FLOTADOS

DOU DE 22/07/2020

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 121/2014 , alterado pela Resolução Camex nº 56/2018 , que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, pág. 12)

Nenhum comentário:

Postar um comentário