LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 71, de 20/07/2020.
Altera o art.
1º da Resolução CAMEX nº 121/2014 , alterado pela Resolução Camex nº 56/2018 , que aplica direito antidumping
definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de vidros
planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias do Reino
da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito,
dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos
Mexicanos. (Seç.1, pág. 12)
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