Notícia Siscomex Importação nº 051/2020
Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 43, de 17 de julho de 2020, informamos que a partir de 20/07/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo:
Clique aqui para verificação das NCM
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COMENTÁRIO: NÃO PRECISA MAIS DE LI PARA PRODUTOS IDÊNTICOS AOS COM MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL - DUMPING
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