Informa que,
a partir de 08/07/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem
8479.60.00 (Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar), sujeito à
anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado:
– Exclusão do
Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”
– Inclusão do
Tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”: Destaque 002 –
Exceto climatizador de ar portátil.
Regime de
licenciamento: Não- automático
Ressalta que a
análise dos pedidos de LI do produto mencionado permanece delegada ao Banco do
Brasil, e que os demais tratamentos administrativos existentes para o subitem
permanecem inalterados.
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