Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 14 de julho de 2020

SC - OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

DOU DE 01/07/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 90, de 30/06/2020.
Informa que: a operação de desbobinamento e corte de papel, para simplesmente reduzi-lo de tamanho (comprimento e/ou largura), sem alterar a gramatura, qualificação intrínseca e utilização, e mantida a forma original, não se caracteriza como de industrialização, na modalidade beneficiamento, nos termos do Ripi/2010, uma vez que não aperfeiçoa ou altera a utilização ou funcionamento do produto. (Seç.1, págs. 97/98)

Nenhum comentário:

Postar um comentário