LEGISLAÇÃO:
Portaria INMETRO/ME nº 195, de 02/06/2020.
Aprova
ajustes e esclarecimentos ao Regulamento Técnico da Qualidade e aos Requisitos
de Avaliação da Conformidade para Berços Infantis, aprovados pela Portaria
INMETRO nº 53/2016.
(Seç.1, págs. 21/22)
Altera as
Portarias INMETRO nºs: 74/2012,
681/2012,
682/2012,
e 391/2013,
no que se refere à fabricação e inspeção de recipientes transportáveis para Gás
Liquefeito de Petróleo (GLP). (Seç.1, pág. 22)
Dispõe
sobre a revogação de atividades relacionadas ao exercício do poder de polícia
administrativa - fiscalização, registro e/ou anuência para importação, em
programas de avaliação da conformidade cujo escopo regulatório não é da
competência do Inmetro. (Seç.1, págs. 22/23)
Altera o
Regulamento de Avaliação da Conformidade e o Regulamento Técnico da Qualidade
para Componentes do Sistema para Gás Natural Veicular, aprovados,
respectivamente, pela Portaria Inmetro nº 257/2002
e pela Portaria Inmetro nº 417/2007.
(Seç.1, pág. 23)
Altera
os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares, aprovados
pela Portaria Inmetro nº 481/2010.
(Seç.1, pág. 23)
Altera a
Portaria Inmetro nº 236/2008,
que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Quinta-Roda Utilizada
em Veículo Rodoviário Destinado ao Transporte de Cargas e de Produtos
Perigosos. (Seç.1, pág. 24)
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