LEGISLAÇÃO: Solução de Divergência COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 1, de 29/06/2020.
Informa
que as mercadorias nacionalizadas são admitidas no regime aduaneiro especial de
drawback, fazendo jus à suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS e da
COFINS incidentes na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem, a serem empregados no processo produtivo
de produto a ser exportado. (Seç.1, pág. 69)
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