LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 48, de 22/06/2020.
Informa que
na hipótese de internação de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM)
para o restante do território aduaneiro, o pagamento do imposto de importação
abrange as matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de
embalagem empregados no processo produtivo industrial do produto final, exceto
quando empregados por estabelecimento industrial, com processo produtivo básico
aprovado, na fabricação de produto que tenha sido utilizado como insumo por
outra empresa também estabelecida na ZFM, não coligada à empresa fornecedora do
referido insumo. O vínculo da coligação mencionada é genérico, nos moldes do
Código Civil, que considera coligadas as sociedades que, em suas relações de
capital, sejam controladas, filiadas (coligadas em sentido estrito), ou de
simples participação. Seç.1, pág.39)
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