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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 14 de julho de 2020

SC - ADMISSÃO TEMPORÁRIA AERONAVES

DOU DE 01/07/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 56, de 23/06/2020.
Informa que: Aplica-se às aeronaves objeto de “Interchange” o regime de admissão temporária automática com suspensão total dos tributos, sempre que mantidas as condições originais do modelo, quais sejam: (i) serem as aeronaves utilizadas no transporte internacional de passageiros e/ou cargas; (ii) ingressarem no país exercendo essa atividade; (iii) permanecerem no país apenas pelo tempo necessário para reabastecimento, limpeza e manutenção, antes do retorno internacional; (iv) vedado o voo doméstico ou qualquer outro tipo de utilização econômica. (Seç.1, pág. 96)

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