LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 56, de 23/06/2020.
Informa que:
Aplica-se às aeronaves objeto de “Interchange” o regime de admissão temporária
automática com suspensão total dos tributos, sempre que mantidas as condições
originais do modelo, quais sejam: (i) serem as aeronaves utilizadas no
transporte internacional de passageiros e/ou cargas; (ii) ingressarem no país
exercendo essa atividade; (iii) permanecerem no país apenas pelo tempo
necessário para reabastecimento, limpeza e manutenção, antes do retorno
internacional; (iv) vedado o voo doméstico ou qualquer outro tipo de utilização
econômica. (Seç.1, pág. 96)
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