LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 57, de 23/06/2020.
Informa
que o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto
é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para
exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do
Artigo 8 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral Sobre
Tarifas e Comércio 1994 - Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT). (Seç.1,
pág.39)
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