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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 14 de julho de 2020

SC - VALORAÇÃO ADUANEIRA

DOU DE 30/06/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 57, de 23/06/2020.

Informa que o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio 1994 - Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT). (Seç.1, pág.39)

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