LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.005, de 22/06/2020.
Informa que a
redução a zero prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008,
está restrita aos produtos contemplados pela norma e está condicionada à
destinação dada aos produtos adquiridos com a desoneração tributária, sendo
aplicável tanto na hipótese de importação ou de aquisição no mercado interno
dos referidos produtos pela pessoa jurídica responsável por sua utilização
quanto por pessoa jurídica revendedora, desde que, ao final da cadeia
comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no citado
dispositivo. (Seç.1, pág. 268)
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