Informa que, a partir de
26/06/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o
tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria”
(conforme o caso) as importações de produtos classificados nas NCM/Destaques
que relaciona.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário