DOU 20/04/2022 -EXTRA
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 327, de 20/04/2022.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG),
originárias da República Federal da Alemanha. (Seç.1, págs. 1/24)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 18, de 20/04/2022.
Encerra
a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 90/2016,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28/2021
(BELUX 74/2021), sem prorrogação da medida aplicada às importações de éter
monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no subitem
2909.43.10 da NCM, originárias dos EUA, por não ter sido constatada evidência
de que a extinção da medida antidumping em vigor muito provavelmente levaria à
retomada de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática,
nos termos do art. 106, do Decreto nº 8.058/
2013. (Seç.1, pág. 24)
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