Comunica que, a partir de 18/05/2022, haverá
alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos
classificados no subitem 88021100 (Helicópteros, de peso não superior a 2.000
kg, vazios) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeito à anuência da Diretoria
de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
Comunica
que, a partir de 18/05/2022, as exportações dos produtos classificados na NCM
8802.11.00, que se enquadrem na descrição do atributo “detalhamento” (ATT_5420,
valor 01), passarão a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA
E0082, Modelo E00009), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior,
para anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército
(DFPC).
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