Acresce
o item abaixo na Notícia Siscomex nº 007/2022:
Quando a DI tiver sido
registrada antes da vigência da nova tabela de NCM (01/04/2022) e houver a
necessidade de vinculação de nova LI ou LI Substitutiva, tendo sido extinta a
NCM originalmente informada no registro, o importador deverá:
- informar o número da DI como
declaração preliminar no campo “Processo Vinculado” da ficha “Básicas”;
- vincular a nova LI/LI
Substitutiva à Adição correspondente; - recolher a diferença de tributos e
multas em Darf e informar os valores nos campos correspondentes da ficha
“Pagamento”;
- informar no campo “Informações
Complementares” que houve alteração da tabela da NCM, com a extinção da NCM
originalmente informada e que a LI/LI Substitutiva foi registrada com a nova
NCM. Quando da transmissão, o Sistema apresentará mensagem de erro impeditivo;
porém, permitirá o registro da solicitação de retificação.
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