Comunica que,
a partir de 30/04/2022, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de
medicamentos ou produtos controlados sujeitos à anuência da ANVISA, nos termos
da Resolução - RDC nº 81/2008, poderão ser
objeto dos LPCO I00034 - LI/DI
Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial ou
I00035 - LI/DI -
Importação de produtos sujeitos a controle especial, respectivamente, no módulo
“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação
do Portal Único de Comércio Exterior.
quarta-feira, 18 de maio de 2022
LPCO PRODUTOS CONTROLADOS ANVISA - IMPORTAÇÃO - NOTÍCIA SISCOMEX
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