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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 2 de maio de 2022

LI INMETRO, ANVISA E IBAMA - ADEQUAÇÃO NCM’S AO NOVO SH

 Importação nº 012/2022.

Em decorrência da alteração da NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) promovida pela Resolução GECEX nº 272/2021, comunica que as  alterações no tratamento administrativo de importação para os subitens que relaciona, sujeitos à anuência do INMETRO, entrarão em vigor a partir de 09/04/2022.

 

Importação nº 013/2022.

Comunica alterações no tratamento administrativo de importação de produtos sujeitos à anuência da Anvisa – Resolução GECEX nº 272/2021.

Comunica que, em decorrência da alteração da NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) promovida pela Resolução GECEX nº 272/2021, foram realizadas alterações no tratamento administrativo de importação dos subitens que relaciona, sujeitos à anuência da ANVISA.

 

Importação nº 014/2022.

Comunica alterações no tratamento administrativo de importação de produtos sujeitos à anuência do IBAMA – Resolução GECEX nº 272/2021.

Comunica que, em decorrência da alteração da NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) promovida pela Resolução GECEX nº 272/2021, as alterações no tratamento administrativo de importação dos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, entrarão em vigor a partir de 13/04/2022.

 

Importação nº 015/2022.

Comunica que a partir de 15/04/2022 será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 30029000 (Outros) da NCM, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Importação nº 016/2022.

Comunica que a partir de 02/05/2022 haverá alteração no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 29223990 (Outros) da NCM, sujeitos à anuência da ANVISA.

 

 

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