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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 25 de maio de 2022

EXPORTAÇÃO PRODUTOS COMBATE A COVID - DISPENSA DE LPCO

 Exportação nº 009/2022.

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 188/2022, que revogou dispositivos constantes da Portaria SECEX nº 19/2019, visando extinguir, a partir do próximo dia 22 de maio, a exigência da “Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate da Covid-19” (TA E0184, modelo E00118), informa que as exportações dos produtos abrangidos pelo respectivo Tratamento Administrativo no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, exigido até então para anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), passam a ser dispensadas da emissão do LPCO

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