quarta-feira, 25 de maio de 2022
EXPORTAÇÃO PRODUTOS COMBATE A COVID - DISPENSA DE LPCO
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 188/2022,
que revogou dispositivos constantes da Portaria SECEX nº 19/2019,
visando extinguir, a partir do próximo dia 22 de maio, a
exigência da “Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate da
Covid-19” (TA E0184, modelo E00118), informa que as exportações dos produtos
abrangidos pelo respectivo Tratamento Administrativo no módulo de Licenças,
Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de
Comércio Exterior, exigido até então para anuência da Subsecretaria de Operações
de Comércio Exterior (Suext), passam a ser dispensadas da emissão do LPCO
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