Informa
que a partir do dia 1º de junho a funcionalidade CONSULTAR Nº DO CE-MERCANTE
PARA DESCONSOLIDAÇÃO, exclusiva para empresas cadastradas como DESCONSOLIDADOR,
será desativada. Para acesso online, controlado e massivo aos dados do
CE-Mercante, utilizar a funcionalidade CONSULTAR CONHECIMENTOS INCLUÍDOS E
ALTERADOS.
Alerta que, diferentemente da CONSULTAR
Nº DO CE-MERCANTE PARA DESCONSOLIDAÇÃO, que utiliza a data de emissão do BL
como dado de entrada, a funcionalidade CONSULTAR CONHECIMENTOS INCLUÍDOS E
ALTERADOS utiliza a data de inclusão (para pesquisar conhecimentos incluídos)
ou a data de atualização (para pesquisar conhecimentos alterados ou excluídos)
dos CE como parâmetro de entrada.
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