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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 2 de maio de 2022

DUMPING: GARRAFAS TERMICAS, BATATAS, ÁCIDO CÍTRICO, RESINA PVC, EBEMEG, SACOS DE JUTA

DOU DE 06/04/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 13, de 05/04/2022. 6. Republicação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 13, de 05/04/2022. (DOU 13/04/2022)

 

Torna público o término do período de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de: garrafas térmicas originárias da República Popular da China (9617.00.10 da NCM); cordoalhas de aço originárias da República Popular da China, (7312.10.90 da NCM); fios de aço originárias da República Popular da China, (7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM); tubos de aço carbono sem costura, originárias da República Popular da China (7304.19.00 da NCM); tubos de aço sem costura originárias da Romênia (7304.19.00 da NCM); ésteres acéticos originárias dos Estados Unidos da América e México (2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM); sal grosso, originárias do Chile, (2501.00.19 da NCM); N-butanol originárias dos Estados Unidos da América, (2905.13.00 da NCM); e ácido cítrico originárias da República Popular da China, (2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM). (Seç. 1, pág. 543)

 

 

LEGISLAÇÃO:  Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 8, de 16/02/2022.

Retifica o ato supracitado que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 6/2017, aplicado às importações brasileiras de batatas com ou sem pele, com ou sem cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente pré-fritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas (batatas congeladas), comumente classificadas no subitem 2004.10.10 da NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos. (Seç. 1, pág. 543)

DOU DE 08/04/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 14, de 07/04/2022.

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12/2021 alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 82/2021 (Seç.1, pág. 47)

 

DOU DE 11/04/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 15, de 08/04/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, instituída pela Resolução CAMEX nº 89/2016, aplicada às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada pela Circular SECEX nº 63/2021. (Seç.1, págs. 18/33)

 

DOU DE 18/04/2022

LEGISLAÇÃO:

Circular SECEX/SECINT/ME nº 16, de 14/04/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias da França, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 47/2021 (BELUX 132/2021), alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 5/2022 (BELUX 24/2022. (Seç.1, pág. 129)

 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 17, de 14/04/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 94/2016 (BELUX 189/2016), aplicada às importações brasileiras de sacos de juta, comumente classificadas no subitem 6305.10.00 da NCM, originárias da República da Índia e da República Popular do Bangladesh, iniciada pela Circular SECEX nº 65/2021 (BELUX 186/2021). (Seç.1, págs. 129/138)

 

DOU DE 20/04/22 – EDICAO EXTRA

LEGISLAÇÃO:

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 327, de 20/04/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha. (Seç.1, págs. 1/24)

 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 18, de 20/04/2022.

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 90/2016, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28/2021 (BELUX 74/2021), sem prorrogação da medida aplicada às importações de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias dos EUA, por não ter sido constatada evidência de que a extinção da medida antidumping em vigor muito provavelmente levaria à retomada de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 106, do Decreto nº 8.058/ 2013. (Seç.1, pág. 24)

 

 

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