Legislação: Medida Provisória nº 656, de 07/10/2014.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715/2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/4)
Resumo: Sobre a Lei que trata da devolução ou destruição de mercadorias de importação não autorizada, foi reduzida as penalidades e determinado o prazo de 30 dias para providencias por parte dos importadores.
DOU DE 03/12/2014
Prorroga pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 656/2014.
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