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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

DUMPING - ELETRODO DE GRAFITE E ACRILATO DE BUTILA

DOU DE 19/11/2014

legislação: Circular SECEX nº 70, de 18/11/2014.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2009, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificadas nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 66)

Prorroga por até dois meses, a partir de 24/11/2014, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de acrilato de butila, comumente classificado no item 2916.12.30 da NCM, originário dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1/2014. (Seç.1, pág. 66)

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