Legislação: Circular SECEX nº 59, de 09/10/2014.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas importações brasileiras de MDI polimérico, comumente classificadas no item 3909.30.20 da NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da Espanha, da Hungria, de Portugal, dos Países Baixos e da Coreia do Sul. (Seç.1, págs. 61/76)
Nenhum comentário:
Postar um comentário