Legislação: Resolução CAMEX nº 100, de 29/10/2014.
Altera o art. 1º
da Resolução CAMEX nº 14/2012,
encerrando a investigação com a aplicação
de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações
brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de
poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e
igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET), originárias dos Emirados Árabes
Unidos, dos Estados Unidos Mexicanos e da República da Turquia, comumente
classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da NCM, a ser
recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares
estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, pág. 18)
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