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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO VCP DE MERCADORIA SOB DETERMINAÇÃO DA ANVISA, MAPA OU IBAMA

DOU DE 25/09/2014

Legislação: Ordem de Serviço Conjunta nº 1, de 23/09/2014, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Determina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Viracopos, do Posto Aeroportuário da ANVISA em Viracopos e do Serviço de Vigilância Agropecuária em Viracopos (MAPA), procedimentos para a destruição de mercadorias sujeitas à anuência/controle da ANVISA e MAPA, antes do despacho aduaneiro. (Seç.1, págs. 20/22)

DOU DE 03/11/2014

Legislação: Ordem de Serviço Conjunta nº 1, de 21/10/2014, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Determina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Viracopos, do Posto Aeroportuário da ANVISA em Viracopos, do Serviço de Vigilância Agropecuária em Viracopos (MAPA) e do IBAMA em Viracopos, procedimentos para a destruição de mercadorias sujeitas à anuência/controle da ANVISA, MAPA e IBAMA, antes do despacho aduaneiro. (Seç.1, págs. 29/30)

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