Informa que,
conforme determina o Convênio ICMS 83/06, no caso de remessas de mercadorias
para formação de lote de exportação, a nota fiscal de saída para o exterior
deve referenciar, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada” (refNFe),
apenas a chave de acesso das notas fiscais de remessa para formação de lote,
não devendo, portanto, ser informadas notas fiscais de devolução simbólica ou
qualquer outra nota fiscal. Da mesma forma, as notas fiscais de remessa para
formação de lote não devem referenciar notas fiscais de remessa com fim
específico de exportação ou qualquer outra nota fiscal.
Informa que em
complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 72/2019,
no caso de formação de lote com mercadorias anteriormente recebidas com fim
específico de exportação, a nota fiscal de exportação de mercadorias recebidas
com fim específico de exportação (CFOP 7501 – vide Notícia Siscomex Exportação
nº 69/2019),
além das notas fiscais de remessa para formação de lote, deve referenciar, no
campo “chave de acesso” da NF-e referenciada” (refNFe), também as
correspondentes notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a
fim de que estas possam receber o evento eletrônico de averbação da exportação.