LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 17, de 29/10/2019.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS : 156,
de 10/10/2019, que dispões sobre a
adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 105/15, que autoriza o Estado do
Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de
bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos; 157,
de 10/10/2019, que altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do
ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do
vírus da AIDS; 158,
de 10/10/2019, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do
ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 160,
de 10/10/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção do ICMS incidente nas operações com unidades de entrada de
dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinados a pessoas
com deficiência; 175,
de 10/10/2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Mato Grosso do
Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações
internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou
permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
e 180,
de 10/10/2019, que dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao
Convênio ICMS 224/17, que autoriza os Estados
do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta
básica. (Seç.1, pág. 21)
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