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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

REMESSA DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO - NFE / DU-E


Informa que, conforme determina o Convênio ICMS 83/06, no caso de remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, a nota fiscal de saída para o exterior deve referenciar, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada” (refNFe), apenas a chave de acesso das notas fiscais de remessa para formação de lote, não devendo, portanto, ser informadas notas fiscais de devolução simbólica ou qualquer outra nota fiscal. Da mesma forma, as notas fiscais de remessa para formação de lote não devem referenciar notas fiscais de remessa com fim específico de exportação ou qualquer outra nota fiscal.


Informa que em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 72/2019, no caso de formação de lote com mercadorias anteriormente recebidas com fim específico de exportação, a nota fiscal de exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação (CFOP 7501 – vide Notícia Siscomex Exportação nº 69/2019), além das notas fiscais de remessa para formação de lote, deve referenciar, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada” (refNFe), também as correspondentes notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a fim de que estas possam receber o evento eletrônico de averbação da exportação.

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