LEGISLAÇÃO: Portaria nº 109, de 14/10/2019, da ALF/Porto do Rio de Janeiro (RJ).
Dispõe
sobre os pedidos de início e retomada de despacho de importação de mercadorias
abandonadas deverão vir instruídos com os comprovantes de pagamento das
despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto
alfandegado, inclusive as decorrentes de armazenagem em contêineres em que a
carga se encontra unitizada. (Seç.1, pág. 41)
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