LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 62, de 06/11/2019.
Torna público
que: de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução
CAMEX nº 82/2017,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de
ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos
trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar
nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente
posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao
referido ajuste. (Seç.1, pág. 50)
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