LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 77, de 11/10/2019.
Publica diversos Convênios ICMS, entre outros, os nºs:
156, de
10/10/2019, que dispões sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS
105/15,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de
operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos;
157,
de 10/10/2019, que altera o Convênio
ICMS 10/02,
que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento
dos portadores do vírus da AIDS;
158, de 10/10/2019, que altera o
Convênio ICMS 87/02,
que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal;
160, de 10/10/2019, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com unidades de
entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinados a
pessoas com deficiência;
168,
de 10/10/2019, que altera o Convênio ICMS
110/07,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros
produtos;
170, de 10/10/2019, que altera o prazo de produção de efeitos e convalida
procedimentos dos Convênios ICMS que especifica;
171,
de 10/10/2019, que altera o Convênio ICMS 85/09,
que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou
mercadorias estrangeiros no país;
175,
de 10/10/2019, que dispõe sobre a
exclusão do Estado do Mato Grosso do Convênio ICMS 79/19,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de
cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa
concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por
qualquer modal; e
180, de 10/10/2019, que dispõe sobre a adesão
do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 224/17,
que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que
compõem a cesta básica. (Seç.1, págs. 16/21)
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