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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 14/10/2019

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 77, de 11/10/2019.
Publica diversos Convênios ICMS, entre outros, os nºs: 
156, de 10/10/2019, que dispões sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 105/15, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; 
157, de 10/10/2019, que altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; 
158, de 10/10/2019, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 
160, de 10/10/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinados a pessoas com deficiência; 
168, de 10/10/2019, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos; 
170, de 10/10/2019, que altera o prazo de produção de efeitos e convalida procedimentos dos Convênios ICMS que especifica; 
171, de 10/10/2019, que altera o Convênio ICMS 85/09, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país; 
175, de 10/10/2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Mato Grosso do Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal; e 
180, de 10/10/2019, que dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 224/17, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. (Seç.1, págs. 16/21)

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