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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

EX TARIFÁRIOS - RETIFICAÇÃO

DOU DE 03/10/2019

LEGISLAÇÃO:
Retificação – Portaria nº 2.023, de 12/09/2019. 
Retifica o ato supracitado, alterando para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, pág. 71)

Retifica o ato supracitado que altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, págs. 71/72)

Retifica o ato supracitado que altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, pág. 72)

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