LEGISLAÇÃO:
Retificação – Portaria nº 2.023, de 12/09/2019.
Retifica
o ato supracitado, alterando para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, pág. 71)
Retifica o
ato supracitado que altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na
condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, págs. 71/72)
Retifica
o ato supracitado que altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na
condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, pág. 72)
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