DOU DE 07/11/2019
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 256, de 24/09/2019, da COSIT/RFB/ME.
Informa que, considera-se operação de importação por encomenda aquela em
que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com
recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira
por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.
(Seç.1, pág. 61
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