LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 59, de 21/10/2019.
Torna
público o pedido de reaplicação da medida antidumping aplicada e que se
encontra suspensa por razões de interesse público, conforme Resolução Camex nº 97/2018,
referente a importações de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de
largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não
enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de
qualquer espessura, comumente classificados nos itens 7208.10.00, 7208.25.00,
7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90,
7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00,
7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM, originárias
da Rússia e da China. (Seç.1, pág. 16)
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