LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX/ME nº 7, de 30/10/2019.
Prorroga direito
antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações
brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas (MEA) e trietanolaminas (TEA),
originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América. Suspende a aplicação
do direito antidumping para a Alemanha imediatamente após a sua prorrogação.
(Seç.1, págs. 33/49)
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