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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

DUMPING: ALHOS SECOS

DOU DE 03/10/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT nº 4.593, de 02/10/2019.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China. (Seç.1, págs. 24/71)

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