Informa que, em
função da publicação da Portaria SECINT nº 2.815/2019,
que extinguiu a medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações
brasileiras de eletrodos de grafite originárias da China, os subitens
8545.11.00 e 3801.10.00 estão dispensados da anuência da SUEXT para o
tratamento administrativo do Tipo “Mercadoria” desde 26/09/2019.
Informa, ainda, que a partir de 06/11/2019 os
produtos classificados no subitem 4806.40.00 estarão dispensados de anuência da
SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”, em função da
extinção da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel
supercalandrado originárias dos Estados Unidos da América e da República da Finlândia.
Ressalta que os demais tratamentos
administrativos relativos aos subitens acima permanecem inalterados.
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