Informa que para
cumprir o disposto na alínea “e”, do inciso I, do artigo 8º da IN SRF nº 248/2002,
que permite às empresas aéreas com representação no país atuarem como
beneficiárias do Trânsito Aduaneiro, nos casos de complementação do transporte
internacional, independentemente de sua bandeira, elas deverão estar
cadastradas como transportadoras (TNTN) no Siscomex Trânsito. Entretanto, como
estas empresas não podem atuar como transportadoras de Trânsito Aduaneiro, fica
vedado o cadastro do respectivo Termo de Responsabilidade (TRTA) no sistema.
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