Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

TRÂNSITO ADUANEIRO - CIAS AÉREAS - NOTÍCIA SISCOMEX



Informa que para cumprir o disposto na alínea “e”, do inciso I, do artigo 8º da IN SRF nº 248/2002, que permite às empresas aéreas com representação no país atuarem como beneficiárias do Trânsito Aduaneiro, nos casos de complementação do transporte internacional, independentemente de sua bandeira, elas deverão estar cadastradas como transportadoras (TNTN) no Siscomex Trânsito. Entretanto, como estas empresas não podem atuar como transportadoras de Trânsito Aduaneiro, fica vedado o cadastro do respectivo Termo de Responsabilidade (TRTA) no sistema.

Nenhum comentário:

Postar um comentário