Informa que foi publicada em 05/11/2019 atualização do ANEXO II – MERCADORIAS
SUJEITAS A EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO
LPCO da Portaria SECEX nº 19/2019.
A atualização atendeu à Portaria COLOG n° 118/2019,
que estabeleceu nova relação de produtos controlados pelo Exército. Destaca-se
a eliminação de exigência de controle de exportação pelo Exército para air bags (dispositivos geradores de gás instantâneo) e acessórios
iniciadores (como cintos de segurança, volantes e assentos) de veículos
automotores, produtos que representavam aproximadamente metade do universo
antes controlado pelo órgão.
Informa a lista
das NCM que passaram a ser dispensadas de
anuência por parte do Exército (DFPC), por modelo de LPCO.
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