Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

RECOF - PIS/COFINS - DESTINAÇÃO MERCADO INTERNO

DOU DE 02/10/2019

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/ME.
nº 272, de 25/09/2019 – a  pessoa jurídica habilitada no Recof que adquirir mercadoria de fornecedor nacional com o benefício da suspensão e der destinação de retorno ao mercado interno, no estado em que foi admitida no regime, sem submetê-la a processo de industrialização, fica obrigada a recolher a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não paga pelo fornecedor, acrescida de juros e de multa de mora, contados a partir do vencimento das contribuições que deveriam ter sido pagas, caso a referida suspensão não existisse. (Seç.12, págs. 129 e 131)

Nenhum comentário:

Postar um comentário