LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 61, de 30/10/2019.
Torna público
que, de acordo com o disposto no tópico D do item 2 do Anexo I da Resolução
CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as
importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no
código 2004.10.00 da NCM, quando originárias dos Países Baixos, os preços a
serem praticados pela Farm Frites BV devem ser reajustados anualmente, com base
na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no
preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European
Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 41)
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