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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 24 de dezembro de 2019

DUMPING: BATATAS CONGELADAS

DOU 31/10/2019

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 61, de 30/10/2019.
Torna público que, de acordo com o disposto no tópico D do item 2 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias dos Países Baixos, os preços a serem praticados pela Farm Frites BV devem ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 41)

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