Comunica aos
operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria
SECEX nº 41/2019,
deverão ser adotados os procedimentos que menciona nas importações intracota de
Álcool Etílico de que tratam a Portaria SECINT nº 547/2019,
e a Resolução CAMEX nº 01/2019.
Obs:
Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 49/2019
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