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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

REGULAMENTO PIS/COFINS

DOU DE 15/10/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.911, de 11/10/2019.
Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. (Seç.1, págs. 27/105)
COMENTÁRIOS: OBS: a parte que trata especificamente da importação, encontra-se na parte II a partir do artigo 231.
Receita consolida legislação do PIS e da COFINS e efetiva posicionamento a respeito da exclusão do ICMS da base das Contribuições
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 15.10.2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, que regulamenta o PIS/Pasep e a Cofins em um total de 765 artigos.

O novo dispositivo pode ser entendido como a consolidação das disposições presentes em várias outras Normas, a respeito do PIS e da Cofins, além de trazer um entendimento importante a respeito da parcela do ICMS que deve ser excluída da base de cálculo das contribuições.

De acordo com a Norma, somente será admitida pela RFB a exclusão da parcela do ICMS efetivamente apurado no período, nos casos das decisões transitadas em julgado, minimizando, no entanto, os créditos dos contribuintes que optaram pela exclusão do imposto destacado no documento fiscal de saída.

A divergência no entendimento do julgamento do STF (RE 574.706) para a percepção da Receita, quanto à parcela que deve ser retirada da base de cálculo, já foi firmada com a publicação da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018. Os embargos da declaração tem data prevista para julgamento, pelo STF, no dia 05.12.2019, caso não ocorra nova postergação.

Alguns outros pontos importantes abordados na IN:

- Conceito de insumos alinhado com o Parecer Normativo Cosit Nº 5/2018, considerado os bens ou serviços essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou prestação de serviços;
- Consolidação da legislação do PIS-Importação e da Cofins-Importação.



FONTE: Consulcamp

Receita Federal consolida legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins

Iniciativa traz maior racionalidade ao condensar em um único ato legal a legislação atualmente espalhada em mais de 50 instruções normativas

A Receita Federal publicou hoje, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada.

A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.

Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas. 


Fonte: Receita Federal

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