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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

ANUËNCIA DE LI INMETRO

DOU DE 01/10/2019

LEGISLAÇÃO:  Portaria INMETRO nº 431, de 24/09/2019.
Aprova ajustes à Portaria Inmetro nº 18/2016, que define procedimentos para a concessão da anuência pelo Inmetro e para a cobrança da Taxa de Anuência, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 39)
COMENTÁRIOS: Alteração do procedimento de anuência de LI's do inmetro, inclusive prevendo parametrização de LI's e deferimento automático de LI's que após 10 dias do pagamento na GRU, não tiverem a análise concluída.

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