Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

LPCO / LI / ANUÊNCIA EXÉRCITO

 

Exportação nº 043/2021.

Informa que, a partir de 29/12/2021, as exportações dos produtos classificados na NCM 3301.90.40 passarão a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

 

Importação nº 069/2021.

Informa que, a partir de 28/12/2021, será promovida alteração no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 33019040 da NCM, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

 


SC IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA - PESSOA FÍSICA

 DOU DE 24/12/2021 EDIÇÃO EXTRA

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 207, de 15/12/2021.

Informa que na importação por encomenda uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma pessoa jurídica, ou a uma pessoa física, em razão de contrato firmado entre a importadora e o encomendante. (Seç.1, pá

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

DUMPING: OBJETOS DE VIDRO, N-BUTANOL

 DOU DE 23/12/2021

LEGISLAÇÃO: 

 Circular SECEX/SECINT/ME nº 84, de 22/12/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 126/2016 aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificadas nos subitens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia. (Seç.1, págs. 206/220)

 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 85, de 22/12/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 127/2016 aplicado às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificado no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias da África do Sul e da Rússia. (Seç.1, págs. 221/234)

 

NOVOS EX'S AUTOPEÇAS; REVOGAÇÃO DE EX DE AUTOPEÇAS; PROCEDIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE NÃO PRODUÇÃO PARA O REGIME DE AUTOPEÇAS

 DOU DE 23/12/2021


LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 284, de 21/12/2021.

Redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. (Seç.1, págs. 79/177) 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 285, de 21/12/2021.

Regulamenta os procedimentos para comprovação da condição da ausência de capacidade de produção nacional equivalente e relaciona as autopeças objeto de isenção do Imposto de Importação, no âmbito do regime tributário de autopeças não produzidas instituído pela Lei nº 13.755/2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.557/2018. (Seç.1, págs. 177/206)


IPI - ALTERAÇÃO - VIDROS

 DOU DE 23/12/2021

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.910, de 22/12/2021.

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 1)

ALTERAÇÃO DA TEC - COTAS

 DOU DE 22/12/2021

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 290, de 21/12/2021.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016 , que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 213)

DOU DE 27/12/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 161, de 24/12/2021.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX/CAMEX nº 290/2021. (Seç.1, pág. 13)

 


DECISÕES MERCOSUL PERMITINDO LETEC E EX PARA O BRASIL ATÉ 2028

 DOU DE 22/12/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 288, de 21/12/2021.

Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 11/21. (Seç.1, pág. 212)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 289, de 21/12/2021.

Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 08/21. (Seç.1, pág. 212)

 

DUMPING: ANIDRIDO E PNEUS RADIAL

 DOU DE 22/12/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 286, de 21/12/2021.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de Anidrido Ftálico, originárias da Rússia e de Israel. (Seç.1, págs. 182/211)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 287, de 21/12/2021.

Altera o art. 1º da Resolução GECEX nº 198/2021 , que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, originárias da China. (Seç.1, pág. 212)

 

NOVOS EX'S TARIFÁRIOS

 DOU DE 22/12/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 282, de 21/12/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 163/180)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 283, de 21/12/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 181/182)

 

terça-feira, 28 de dezembro de 2021

BENS SUJEITOS E DISPENSADO DE EXAME DE SIMILARIDADE

 DOU DE 17/12/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 160, de 16/12/2021.

Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 , que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 60)

 COMENTÁRIO: LISTA RT E FL PARA BENS SUJEITOS A EXAME DE SIMILARIDADE E DISPENSA DE

EXAME DE SIMILARIDADE BARCOS E JET SKIS USADOS

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

ALTERAÇÃO TABELA DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA PARA 2022

 DOU DE 16/12/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SRA/ANAC/MInfra nº 6.661, de 10/12/2021.

Reajusta, nos termos do Anexo I desta Portaria, a Receita Teto e, nos termos do Anexo II, os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 3.642/2020, que vigorarão para o ano-calendário de 2022. (Seç.1, págs. 185/186)

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

CP ATRIBUTOS CATALOGO DE PRODUTOS - PRORROGAÇÃO PRAZO

 

Importação nº 067/2021.

A consulta pública divulgada por meio da Notícia Siscomex Importação nº 051/2021, alterada pela Notícia Siscomex Importação nº 053/2021, terá o prazo para contribuições prorrogado para o dia 31/12/2021.
Para participação, deve-se acessar a plataforma Participa + Brasil:

Governo Federal – Participa + Brasil – ME – Comissão Gestora do Siscomex (www.gov.br)

LPCO DUIMP MAPA IMPORTAÇÃO

 DOU DE 15/12/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria SDA/MAPA nº 480, de 10/12/2021.

Dispõe sobre o tratamento administrativo nas operações de importação de produtos de interesse agropecuário, e o acesso aos dados do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros - LPCO, da Declaração Única de Importação - Duimp, e Declaração Única de Exportação - DUE no Portal Único de Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 5/6)

CP MAPA VINHOS

DOU DE 15/12/2021

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 75 dias, a Minuta de Decreto que altera o art. 26 e revoga o art. 27 do Anexo ao Decreto nº 8.198/2014, que regulamenta a Lei nº 7.678/1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho. (Seç.1, pág. 5)

DRAWBACK - Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback

DOU DE 15/12/2021

LEGISLAÇÃO:  Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021.

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback. (Seç.1, pág. 2

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021, os Atos Concessórios dos regimes especiais de Drawback de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (Integrado Suspensão), e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (Integrado Isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021 e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.

Importante: o Ofício deve conter e-mail do solicitante, Os Atos Concessórios previamente beneficiados com a Medida Provisória nº 960, de 30/04/2020 (posteriormente convertida na Lei nº 14.060, de 2020), estão abrangidos pela possibilidade de prorrogação contida na Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

CONSULTA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS - NOVA LEGISLAÇÃO

DOU DE 13/12/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.058, de 09/12/2021.

Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 29/32)

CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - NOVA LEGISLAÇÃO

 DOU DE 13/12/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.057, de 09/12/2021.

Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 26/29)

COMENTÁRIOS: Não há alterações substâncias exceto pelo fato de que o pedido deve ser apresentado totalmente de forma digital, inclusive a abertura do processo no e-cac

REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE II - COTAS

 DOU DE 13/12/2021

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 281, de 09/12/2021.

Altera, para zero por cento, por um período de duzentos e setenta dias, conforme especifica, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no código da NCM que menciona. (Seç.1, pág. 24)

DOU DE 15/12/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 159, de 14/12/2021.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 281/2021 (Seç.1, págs. 84/85)

 

DTA - SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

DOU DE 09/12/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 56, de 08/12/2021.

Altera a Portaria COANA nº 5/2021, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres. (Seç.1, pág. 352)

NOVO SH 2022

 DOU DE 09/12/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.054, de 06/12/2021.

Aprova a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. (Seç.1, págs. 235/352)


COMENTÁRIOS: Apesar do novo SH entrar em vigor em 01/01/2022, como o governo demorou para integrar no ordenamento jurídico brasileiro tais alterações, devido o principio da anticidade, a TEC será alterada somente em 01/04/2022, refletindo essas alterações do SH. A nova TEC, com base no NOVO SH, encontra-se na resolução acima citada. LINK para acesso da mesma em outros formatos:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-272-de-19-de-novembro-de-2021-362755288

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/arquivos-listas/Anexo_I_Res_272_2021.pdf

EX´S TARIFÁRIOS - Prorrogação da vigência de Ex-Tarifários BIT E BK

DOU DE 22/12/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 291, de 21/12/2021.

Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. (Seç.1, págs. 213/214)

COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEGISLAÇÃO DE EX TARIFÁRIOS A PARTIR DE 2022

Agora saiu a legislação e orientação sobre os ex´s tarifários.

- O  governo prorrogou todos os ex´s de BIT e BK até 30/04/2022. Os ex publicados a partir de fev/2020 constantes nas Res camex 14 e 15/2020, já estão previstos para serem  prorrogaram automaticamente pelo governo até 31/12/2025.

- Podemos pedir a prorrogação simplificada para vencimento em 31/12/2025 para os casos que não foi protocolada a prorrogação no 2o semestre de 2021, entre 17/01/22 a 28/02/22 na ferramenta que vão criar no site do governo. Para os casos já protocolados, o governo disse que não precisa dessa ação via ferramenta.

- Ainda não podemos pedir a prorrogação pois essa ferramenta AINDA NÃO EXISTE.

 

Importação n° 068/2021

Prorrogação da vigência de Ex-Tarifários

Publicado: 22/12/2021 17:24
Última modificação: 22/12/2021 17:24

Informamos que foi publicada na data de hoje a Resolução Gecex nº 291, de 21 de dezembro de 2021, que prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.

Nesse contexto, ressaltamos as orientações publicadas no assunto “Competitividade Industrial” do gov.br sobre o tema, quais sejam:

1. Todos os ex-tarifários vigentes de bens de capitais (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) vincendos em 31 de dezembro de 2021 tiveram uma primeira prorrogação aprovada até 30 de abril de 2022, por meio da Resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021 (DOU 22/12/2021), do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX).

2. Essa mesma Resolução também autorizou à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, estabelecer processo simplificado para uma prorrogação adicional do prazo de vigência de 30 de abril de 2022 para 31 de dezembro de 2025.

3. A SDIC/SEPEC disponibilizará, no sítio eletrônico www.gov.br, ferramenta que permitirá aos interessados manifestar, do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interesse na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), assim como aos representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal ação.

4. Além da manifestação no sítio eletrônico mencionada acima, os representantes da indústria nacional deverão formalizar sua contestação à prorrogação do prazo de vigência de que trata o § 3º seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos no artigo 9º da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, sob pena de ser considerada genérica e não ser admitida para a análise da SDIC.

5. A apuração e análise comparativa de existência de produção nacional observará os critérios definidos na Portaria ME nº 309, de 2019, bem como outros elementos dispostos na Portaria SDIC nº 324, de 29 de agosto de 2019, inclusive o direito ao contraditório.

6. Todos os ex-tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, já estão previstos para ter seus prazos de vigência prorrogados até 31 de dezembro de 2025, para os quais não haverá a necessidade de manifestação ao Ministério da Economia sobre o interesse em renovação. Os representantes da indústria nacional contrários a tal ação deverão apresentar Pleitos de Revogação, seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos na Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, principalmente seu artigo 6º.

7. Os pleitos de renovação que já foram apresentados à SDIC durante o 2º semestre de 2021 serão considerados no processo simplificado da prorrogação adicional, não havendo a necessidade de nova manifestação ao Ministério da Economia por parte dos interessados na prorrogação. Mas aqueles que ainda não foram inseridos em Consulta Pública, estarão disponibilizados para que a indústria nacional possa contestá-los.

8. Dessa forma não se faz mais necessário apresentar pleitos de renovação.

9. Os Ex-tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação, no prazo previsto, serão revogados.

10. A SDIC poderá definir novas orientações técnicas e operacionais para o cumprimento de processo simplificado da nova prorrogação do prazo de vigência dos Ex-tarifários de que trata a Resolução GECEX nº 291, de 21 de dezembro de 2021 (DOU 22/12/2021). Em caso de serem definidas novas orientações, essas serão disponibilizadas neste sítio em breve, antes de 17 de janeiro de 2022.

 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 


CONTROLE DO IBAMA ATRAVÉS DE DADOS DUE E DUIMP

DOU DE 02/12/2021

Dispõe sobre o acesso às informações de produtos e resíduos passíveis de controle
ambiental pelo Ibama nas operações de importação e exportação. (Seç.1, págs. 104/116

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

EXPORTAÇÃO - PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

Exportação nº 040/2021.

Informa que, a partir de 08/12/2021, serão promovidas alterações no Tratamento Administrativo aplicado às exportações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

 


ANVISA - SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS / PSICOTRÓPICOS - PORTARIA 344 - ATUALIZAÇÃO

DOU DE 08/12/2021

LEGISLAÇÃO:  Resolução – RDC ANVISA nº 581, de 02/12/2021.

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, pág. 127)

DOU DE 09/12/2021 Republicação – Resolução - RDC ANVISA nº 581, de 02/12/2021. 

DOU DE 13/12/2021: Republicação - Resolução – RDC ANVISA nº 581, de 02/12/2021. 

RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO - NOVA IN

 DOU DE 08/12/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.055, de 06/12/2021.

Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 57/66)

NESH - ATUALIZAÇÃO

 DOU DE 08/12/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.052, de 06/12/2021.

Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). (Seç.1, págs. 39/45)

BAGAGEM

 DOU DE 08/12/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.051, de 06/12/2021.

Altera a IN RFB nº 1.059/2010 , que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante. (Seç.1, pág. 39)

 

PEDRAS PRECIOSAS / JÓIAS - EXPORTAÇÃO

 DOU DE 08/12/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.049, de 06/12/2021.

Altera a IN RFB nº 1.850/2018  que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias. (Seç.1, pág. 38)

LI EXÉRCITO CÂMERAS DE TV E VÍDEO - ALTERAÇÃO DE TRATAMENTO ADM

 

 

Importação nº 066/2021.

Informa que, a partir de 07/12/2021, haverá alterações no Tratamento Administrativo aplicado a importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

 DOU DE 07/12/2021

LEGISLAÇÃO: 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 279, de 06/12/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 21/23)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 280, de 06/12/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, p

CHAMAMENTO DO GOVERNO PARA TESTES DA DUIMP E NPI

 Sistemas nº 010/2021.

O Novo Processo de Importação (NPI), atualmente em desenvolvimento e implantação pela SECEX, no âmbito do programa Portal Único de Comércio Exterior, engloba o redesenho de diversos processos existentes para a importação de mercadorias, incluindo a nova Declaração Única de Importação (Duimp).

Nesse contexto, reforça a importância do uso do ambiente de Treinamento do Portal Único Siscomex (val.portalunico.siscomex.gov.br) para que os importadores possam iniciar antecipadamente os testes no novo sistema, bem como conheçam as novas ferramentas disponíveis pelos módulos Duimp, LPCO, Catálogo de Produtos, Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), etc.

Uma das principais ações no NPI é o registro da Declaração Única de Importação (Duimp). Para que uma Duimp seja registrada, uma das informações necessárias é o número de conhecimento de embarque (CE Mercante) que é manifestado no Sistema Mercante.

Nesse sentido, para que os importadores possam realizar testes de registros com diferentes situações e cenários, disponibilizamos neste link uma lista com 11 modelos diferentes de “CE Mercante” que podem ser utilizados no preenchimento da aba “Carga” da Duimp. Os dados desses CEs são comuns a todos os usuários, e os últimos 2 dígitos do número do CE definem o modelo a ser utilizado. Em outras palavras, o número do CE Mercante informado na Duimp em Treinamento não precisa existir ou ser válido, mas obrigatoriamente precisa terminar com algum desses seguintes dígitos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 ou 11.

Por último, reforça a necessidade dos importadores anteciparem os testes e iniciarem o desenvolvimento de integração de seus sistemas ao Portal Único Siscomex.

LI ANVISA - GOMA XANTANA E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO

 Importação nº 065/2021.

Informa que, a partir de 07/12/2021, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 

1- Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para o subitem 39139020 – Goma xantana, como segue:

 39139020 – Goma xantana

Destaque 001 – Destinado ao uso em alimentos

 

2- Alteração do texto descritivo do destaque 005 do subitem 38220090, como segue:

38220090 – Outros reagentes de diagnóstico ou de laboratório

DE: 

Destaque 005: Para uso médico-odonto-hospitalar humano, exceto tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo

PARA:

Destaque 005: Para uso na saúde humana, exceto tubos para coleta de sangue e produtos rotulados como RUO (Research use only)

DUMPING: SODA CÁUSTICA, ACSM

 DOU DE 06/12/2021

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 81, de 03/12/2021.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de soda cáustica líquida, usualmente classificadas no subitem 2815.12.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7/2021 (Seç.1, pág. 19)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 82, de 03/12/2021.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12/2021 (Seç.1, pág. 19)

ANVISA - NOVA NORMA SOBRE DISPOSITIVOS MÉDICOS USADOS

DOU DE 01/12/2021

LEGISLAÇÃO:  Resolução RDC ANVISA nº 579, de 25/11/2021.

Dispõe sobre a importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados. (Seç.1, págs. 139/140)

COMENTÁRIOS:

Da parte da importação, entendo:

- equipamento usado continua proibido;

- equipamento recondicionado PELO FABRICANTE OU POR EMPRESA AUTORIZADA PELO FABRICANTE a recondicionar, com mesma especificação e garantia do novo, pode importar, mas a UNIDADE FABRIL DE RECONDICIONAMENTO DEVE CONSTAR NA REGULARIZACAO DO EQUIPAMENTO JUNTO A ANVISA.

(essa parte ficou estranha pois como vai constar no registro se é uma coisa futura e não se sabe no momento da regularização quem eventualmente vai ter autorização para recondicionar?)

 Continua precisando constar no equipamento, de forma indelével, que é recondicionado e o ano de recondicionamento.

 A novidade portanto é a parte em vermelho que não sei como  conseguir comprovar, caso o recondicionador não seja o próprio fabricante. 

 

ANTAQ - TARIFA E REGRAS SERVIÇOS PORTUÁRIOS

 DOU DE 01/12/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução ANTAQ/MInfra nº 61, de 30/11/2021.

Estabelece a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos de reajuste e revisão de tarifas. (Seç.1, págs. 83/90)

Resolução ANTAQ/MInfra nº 62, de 30/11/2021.

Estabelece regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas. Esta Resolução não se aplica aos portos organizados, instalações portuárias, terminais de uso privado, estações de transbordo de cargas, instalações portuárias públicas de pequeno porte, instalações portuárias de turismo e instalações de apoio ao transporte aquaviário. (Seç.1, págs. 90/92)

 

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

ALTERAÇÃO NORMA BENS E LINHAS DE FABRICAÇÃO USADAS

 DOU DE 30/11/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 156, de 29/11/2021.

Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág.20)

COMENTÁRIOS:  

A portaria traz simplificação do processo de importação de linhas de produção usadas através da redução do tempo de análise da SUEXT de 30 para 10 dias. A Portaria também inclui a necessidade de apresentação de nota fiscal emitida em no máximo 5 anos para manifestações de produção nacional e a necessidade de apresentação de Declaração de Isonomia para autorizações de importações de linhas usadas. Além disso também foram revogados os artigos que tratavam sobre o acordo de contrapartida para importação de linhas usadas com similar nacional, submetendo essa operação a análise exclusiva do SUEXT sob concessão ou não da autorização.

Analisando a nova legislação, ao que me parece, será de única e exclusiva analise do suext, a decisão por importação de linha de produção com maquinas usadas, dispensando acordo de contrapartida para bens com produção nacional.

A norma não deixa claro qual o critério para autorização da importação da linha que tenha maquinas com produção nacional, então não temos como saber nesse momento se será melhor ou pior pois antes autorizavam com similar desde que existisse o acordo de contra partida. Hoje não precisa do tal acordo, mas não está claro se o suext vai autorizar ou não e autorizando, com que critério. Creio que a similaridade de todos os itens não será avaliada mesmo porque, no prazo de 10 dias não é possível fazer isso, então ACREDITO que vão usar o critério da conveniência para o país referente a trazia da linha, por exemplo, para decisão, ou seja, geração de empregos, destinação de mercadorias para exportacao, etc.