DOU DE 30/11/2021
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 156, de 29/11/2021.
Altera
a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1,
pág.20)
COMENTÁRIOS:
A portaria traz simplificação do processo de importação de linhas de produção usadas através da redução
do tempo de análise da SUEXT de 30 para 10 dias. A Portaria
também inclui a necessidade de apresentação de nota fiscal emitida em no máximo
5 anos para manifestações de produção nacional e a necessidade de
apresentação de Declaração de Isonomia para autorizações de importações de
linhas usadas. Além disso também foram revogados os artigos que tratavam sobre
o acordo de contrapartida para importação de linhas usadas com similar
nacional, submetendo essa operação a análise exclusiva do SUEXT sob concessão
ou não da autorização.
Analisando a nova legislação, ao que me parece, será de única e
exclusiva analise do suext, a decisão por importação de linha de produção com maquinas usadas, dispensando acordo de contrapartida para bens com produção nacional.
A norma não deixa claro qual o critério para autorização da importação da linha que tenha maquinas com produção nacional, então não temos como saber
nesse momento se será melhor ou pior pois antes autorizavam com similar desde
que existisse o acordo de contra partida. Hoje não precisa do tal acordo, mas
não está claro se o suext vai autorizar ou não e autorizando, com que critério.
Creio que a similaridade de todos os itens não será avaliada mesmo porque, no prazo
de 10 dias não é possível fazer isso, então ACREDITO que vão usar o critério da
conveniência para o país referente a trazia da linha, por exemplo, para decisão, ou seja, geração de
empregos, destinação de mercadorias para exportacao, etc.
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