DOU DE 01/12/2021
LEGISLAÇÃO: Resolução RDC ANVISA nº 579, de 25/11/2021.
Dispõe
sobre a importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e
recondicionados. (Seç.1, págs. 139/140)
COMENTÁRIOS:
Da parte da importação, entendo:
- equipamento usado
continua proibido;
- equipamento
recondicionado PELO FABRICANTE OU POR EMPRESA AUTORIZADA PELO FABRICANTE a
recondicionar, com mesma especificação e garantia do novo, pode importar, mas a UNIDADE FABRIL DE RECONDICIONAMENTO DEVE CONSTAR NA
REGULARIZACAO DO EQUIPAMENTO JUNTO A ANVISA.
(essa parte ficou estranha pois como vai constar no registro se é uma coisa futura e não se sabe no momento da regularização quem eventualmente vai ter autorização para recondicionar?)
- Continua precisando constar no equipamento, de forma indelével, que é
recondicionado e o ano de recondicionamento.
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