Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

SC IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA - PESSOA FÍSICA

 DOU DE 24/12/2021 EDIÇÃO EXTRA

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 207, de 15/12/2021.

Informa que na importação por encomenda uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma pessoa jurídica, ou a uma pessoa física, em razão de contrato firmado entre a importadora e o encomendante. (Seç.1, pá

Nenhum comentário:

Postar um comentário